A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a penhora de um templo religioso da Assembleia de Deus localizado no Paraná. A medida foi tomada em resposta a uma liminar do ministro Flávio Dino, que foi referendada pelo colegiado em plenário virtual entre os dias 17 e 28 de abril de 2026.
Contexto da Decisão
A penhora do imóvel em questão ocorreu devido a uma dívida relacionada à compra de um ônibus, resultando em sua venda em leilão. A Justiça local manteve a penhora, alegando que não era possível reverter a decisão por meio de ação rescisória nos juizados especiais. Diante disso, os representantes da igreja recorreram ao STF, buscando reverter a situação.
Liberdade Religiosa em Debate
No voto que referendou a liminar, o ministro Flávio Dino argumentou que a Justiça local não considerou o entendimento do STF sobre o Tema 100 da repercussão geral. Este entendimento permite a desconstituição de decisões dos juizados especiais em casos excepcionais, especialmente quando estas contrariam a Constituição. Para Dino, a questão central envolve a liberdade religiosa, um direito garantido pela Constituição.
Críticas à Decisão Judicial Local
O ministro criticou a decisão do juiz que autorizou a penhora sem avaliar alternativas menos prejudiciais ao devedor. Segundo Dino, conforme o Código de Processo Civil, a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso possível. Essa avaliação é fundamental para garantir a proteção dos direitos fundamentais, como a liberdade religiosa.
Próximos Passos
Com a suspensão da penhora, a Assembleia de Deus poderá continuar utilizando o imóvel como templo religioso, enquanto o processo judicial segue seu curso no STF. A decisão representa um importante precedente para a proteção de bens religiosos e a liberdade de culto no Brasil.
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