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AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições de 2026

AGU orienta sobre condutas proibidas para agentes públicos nas eleições de 2026, destacando práticas vedadas e uso ético das redes sociais.
AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha para orientar agentes públicos sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento destaca que a divulgação de notícias falsas e o uso de bens públicos para favorecer candidaturas são práticas vedadas, com possíveis punições por abuso de poder político e econômico.

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Regras e princípios a serem seguidos

Os agentes públicos devem observar os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A cartilha enfatiza que é proibido transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo que a participação em atividades eleitorais deve ocorrer fora do horário de trabalho.

Combate à desinformação e uso responsável das redes sociais

A AGU alerta sobre a importância de evitar a disseminação de informações falsas e conteúdos que promovam discurso de ódio ou incitação à violência. A cartilha recomenda que, em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser intensificada, dada a influência das manifestações públicas das autoridades no debate democrático.

Consequências de condutas inadequadas

Mesmo que algumas ações não configurem infrações eleitorais, podem ser consideradas infrações éticas. O uso da visibilidade e prestígio de um cargo público para autopromoção com fins eleitorais é expressamente proibido, assim como induzir eleitores a confundirem ações administrativas com méritos pessoais.

Conteúdo da cartilha e suas edições

A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é um guia prático que busca apoiar os gestores na tomada de decisões seguras durante o processo eleitoral. Em sua 11ª edição, o documento aborda temas como abuso de poder, improbidade administrativa e regras sobre propaganda e uso de bens públicos.

Além disso, a cartilha inclui um calendário com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação e ao uso ético das redes sociais, com a propaganda eleitoral permitida apenas a partir de 16 de agosto.

A AGU espera que a cartilha contribua para uma atuação pública responsável e comprometida com o interesse público, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral.

Fonte: portalclubenews.com

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