O calendário fiscal de 2026 já está em andamento para micro e pequenas empresas no Piauí. A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) alerta para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2026, com prazo de entrega até 31 de março, referente às operações realizadas em 2025. O comunicado visa orientar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que operam sob o regime do Simples Nacional.
A Defis substitui as antigas declarações anuais do Simples, como a DASN e a DASN-Simei. É uma exigência anual para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem declaração própria. Sua finalidade é fornecer à Receita Federal e aos demais entes federativos um panorama detalhado da situação econômica, financeira e societária da empresa.
A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, ressalta a importância. “Embora não gere pagamento direto de tributos, a Defis é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal. As informações prestadas possibilitam que os órgãos de fiscalização acompanhem as atividades empresariais, prevenindo inconsistências que podem resultar em penalidades futuras”, explica a gestora.
Obrigação para inativas e itens essenciais
É crucial que mesmo as empresas que não realizaram atividades operacionais ou financeiras em 2025 cumpram a obrigação. Elas devem entregar a Defis com dados zerados, formalizando sua condição de inatividade. A omissão dessa entrega submete o CNPJ às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas, reforçando a universalidade da exigência.
O preenchimento exige informações que sejam coerentes com a escrituração contábil e fiscal da empresa. Entre os dados mais importantes a serem comunicados estão a receita bruta total segregada por atividade, ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, quantidade de empregados no último dia do ano-calendário, valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e, crucialmente, distribuição de lucros. A atenção à distribuição de lucros é vital, pois é frequentemente verificada para a isenção de Imposto de Renda na pessoa física dos sócios.
Penalidades por descumprimento
O atraso, a omissão ou a apresentação de dados inexatos na Defis geram multas automáticas, conforme o regime do Simples Nacional. Além da penalidade pecuniária, as empresas podem ser impedidas de obter certidões de regularidade fiscal, enfrentar restrições em pedidos de parcelamento tributário e ter bloqueios em operações societárias e bancárias, impactando diretamente sua atuação no mercado local.
A transmissão da declaração é exclusiva pelo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. A Jucepi orienta que a entrega seja realizada dentro do prazo para assegurar a regularidade fiscal e evitar contratempos.
Fonte: https://g1.globo.com