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Morte de cachorro em Pedro II após fogos de artifício reacende debate sobre lei estadual

Impacto além da virada de ano A trágica morte do cachorro em Pedro II durante a virada de ano, provocada pelo som dos fogos de artifício, é um lembrete doloroso de que o impacto desses artefatos vai muito além de uma única celebração. A denúncia da protetora Fazinha Medeiros, da ONG Cuidadores de 4 Patas, […]

Fogos de artifícios (Foto: g1)

Impacto além da virada de ano

A trágica morte do cachorro em Pedro II durante a virada de ano, provocada pelo som dos fogos de artifício, é um lembrete doloroso de que o impacto desses artefatos vai muito além de uma única celebração. A denúncia da protetora Fazinha Medeiros, da ONG Cuidadores de 4 Patas, ressalta que a agitação e o sofrimento causados pelo barulho se estendem no tempo, deixando marcas profundas em muitos animais e, inclusive, em grupos vulneráveis da população. O debate sobre a lei estadual, portanto, ganha ainda mais relevância ao considerar as consequências duradouras, que não se encerram com o fim da festa.

Fazinha Medeiros relatou que, após a noite de Réveillon, muitos animais de Pedro II permaneceram abalados, com alguns sequer conseguindo se recuperar plenamente. 'Uma protetora mandou um vídeo pra gente também dizendo que o cachorro dela não se recuperou mais, não se levantou. Eu acredito que os danos causados pelos fogos não têm conserto', enfatizou a protetora. Essa observação destaca a gravidade do trauma sonoro, que pode levar a problemas de saúde persistentes, estresse crônico e, em casos extremos, à morte, como visto com o cachorro que ficou preso tentando fugir desesperadamente do barulho ensurdecedor.

Mas não são apenas os animais que sofrem com esse impacto prolongado. A Lei nº 7.643/2021, que proíbe fogos de artifício barulhentos no Piauí, foi idealizada pela ex-deputada Teresa Britto justamente para proteger um leque de grupos vulneráveis. Idosos, pessoas doentes, bebês, crianças pequenas e, especialmente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são severamente afetados pelo ruído excessivo. Para eles, o som alto não é apenas um incômodo; pode desencadear crises, dores físicas e um profundo desequilíbrio emocional que compromete o bem-estar e a qualidade de vida, persistindo por dias.

A busca pelo 'sossego' e pela tranquilidade da população, tanto humana quanto animal, é um argumento central da protetora Fazinha Medeiros. 'É questão de bom senso, de entender que para a gente demonstrar felicidade não precisa desses barulhos', afirmou. O barulho de fogos não é um evento isolado de uma noite; ele afeta o direito ao descanso e à paz em comunidades, prejudicando o convívio social e gerando um ambiente de estresse para aqueles que são mais sensíveis. A reincidência, inclusive, dobra a multa prevista na lei em caso de nova infração em menos de 60 dias, o que reforça a seriedade da infração e seu efeito cumulativo na qualidade de vida local.

A Lei Estadual 7.643/2021 e seu descumprimento

A trágica morte de um cachorro em Pedro II, ocorrida após a queima de fogos de artifício no Réveillon, reacende o debate sobre o descumprimento da Lei Estadual 7.643/2021. Essa legislação, em vigor em todo o Piauí, proíbe especificamente o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios com efeito barulhento, permitindo apenas aqueles com impacto visual e sem ruído sonoro. O incidente serve como um lembrete contundente da persistência da infração e de suas dolorosas consequências.

A Lei nº 7.643/2021, de autoria da ex-deputada estadual Teresa Britto, foi criada com um propósito claro de proteção. Ela visa salvaguardar a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas doentes, bebês, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, de forma muito significativa, os animais. Para esses grupos, o barulho excessivo dos fogos pode causar grande sofrimento, crises nervosas e, como visto em Pedro II, até a morte. A norma abrange recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, buscando assegurar um ambiente mais tranquilo para todos os piauienses.

Apesar da clareza da legislação, o descumprimento é uma realidade. A lei estabelece penalidades severas para os infratores: multa de até R$ 1,5 mil para pessoas físicas e R$ 2 mil para pessoas jurídicas, com o valor dobrado em caso de reincidência num período inferior a 60 dias. No entanto, a protetora Fazinha Medeiros, da ONG Cuidadores de 4 Patas, destaca que a morte do animal em Pedro II não é um caso isolado. “Com certeza, muitos animais estão ainda abalados”, afirma ela, enfatizando o impacto generalizado e a constante violação da lei, que parece ser ignorada por uma parcela da população durante celebrações.

O apelo de Fazinha Medeiros por “bom senso” e sua observação de que “para a gente demonstrar felicidade não precisa desses barulhos” sublinham a lacuna entre a existência da Lei Estadual 7.643/2021 e sua efetiva aplicação. A persistência do problema dos fogos de artifício barulhentos, mesmo com a previsão legal, aponta para a urgência de uma maior conscientização pública e, sobretudo, de uma fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades competentes. Somente assim a lei poderá, de fato, cumprir seu papel de proteger os mais vulneráveis e prevenir novas tragédias.

Um apelo por bom senso e empatia

A trágica morte de um cachorro em Pedro II, vítima dos fogos de artifício durante o Réveillon, vai além de um incidente isolado. Ela ressoa como um veemente apelo por bom senso e empatia na forma como celebramos, um lembrete doloroso dos impactos ignorados em animais e pessoas vulneráveis. A comoção gerada pelo relato da protetora Fazinha Medeiros, da ONG Cuidadores de 4 Patas, transforma a dor de um animal em um grito por uma mudança cultural.

Fazinha Medeiros descreveu a agonia do cão que, em desespero para fugir do barulho ensurdecedor, ficou preso em uma cerca e faleceu. Mas a protetora alerta que este não é um caso isolado. "Com certeza, muitos animais estão ainda abalados", afirmou, citando outros casos de cães que não se recuperaram. O impacto dos fogos de estampido atinge não apenas os animais, cujos ouvidos são muito mais sensíveis, mas também idosos, doentes, bebês, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para quem a explosão de ruídos pode ser física e psicologicamente devastadora.

No Piauí, a necessidade de um olhar mais empático já se traduz em lei. A Lei nº 7.643/2021 proíbe explicitamente o uso de fogos de artifício com efeito barulhento, permitindo apenas aqueles que produzem luz e cor sem ruído. Esta legislação, proposta pela ex-deputada Teresa Britto, nasceu justamente com o propósito de proteger as parcelas mais sensíveis da população. O descumprimento, com multas significativas, sublinha a seriedade com que o estado encara a questão do bem-estar coletivo frente a manifestações ruidosas de alegria.

O debate reacende a pergunta: a celebração precisa mesmo causar sofrimento? Fazinha Medeiros oferece a resposta: "É questão de bom senso, de entender que para a gente demonstrar felicidade não precisa desses barulhos." Ela defende que existem inúmeras formas de expressar alegria, com fogos de artifício coloridos e silenciosos, ou através de gestos humanos como abraços e outras manifestações que realmente importam. O desafio é mudar a percepção de que o barulho é sinônimo de festa, adotando uma postura mais inclusiva e respeitosa.

O incidente em Pedro II serve como um poderoso lembrete de que a alegria de uns não deve vir à custa do sofrimento de outros. O apelo por bom senso e empatia é um convite à reflexão sobre nossas tradições e a busca por celebrações que incluam a todos, garantindo o sossego e a segurança dos mais vulneráveis, sejam eles humanos ou animais. É um chamado para que a festividade seja verdadeiramente universal, sem deixar rastro de dor.

Fonte: https://portalclubenews.com

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