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Contribuição do MEI aumenta para R$ 81,05 e já está em vigor

Reajuste segue o novo salário mínimo A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passa por um novo reajuste, diretamente atrelado à atualização do salário mínimo nacional. A partir da última quinta-feira, 1º de fevereiro, os valores que já haviam sido revisados agora seguem a nova base salarial estabelecida para o país, que é de R$ […]

Drazen Zigic/Freepik

Reajuste segue o novo salário mínimo

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passa por um novo reajuste, diretamente atrelado à atualização do salário mínimo nacional. A partir da última quinta-feira, 1º de fevereiro, os valores que já haviam sido revisados agora seguem a nova base salarial estabelecida para o país, que é de R$ 1.621.

Anteriormente fixada em R$ 75,90, a contribuição mínima do MEI agora totaliza R$ 81,05. Esse aumento reflete o cálculo de 5% sobre o novo piso nacional, um percentual que garante aos microempreendedores individuais o acesso a benefícios previdenciários essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O pagamento dessa contribuição, juntamente com os impostos devidos, é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS tem vencimento todo dia 20 de cada mês e pode ser facilmente emitido pelo Portal do Simples Nacional na internet ou pelo aplicativo 'App MEI', disponível para sistemas iOS e Android, oferecendo praticidade para o empreendedor.

Além das opções de emissão, o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou débito automático, conforme a preferência do MEI. É importante lembrar que, para aqueles que exercem atividades de comércio e indústria (sujeitas ao ICMS), há um acréscimo de R$ 1 na guia. Já os prestadores de serviços (sujeitos ao ISSQN) pagam R$ 5 a mais. Empreendedores com ambas as atividades desembolsam um total adicional de R$ 6, garantindo a regularidade fiscal de seu negócio.

Como emitir e pagar o DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS, é a guia mensal que todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar para manter sua situação regularizada. Com o recente reajuste do salário mínimo, que elevou a contribuição para R$ 81,05, entender o processo de emissão e pagamento do DAS se tornou ainda mais fundamental para os empreendedores locais.

A boa notícia é que a emissão do DAS é um processo simples e digital. Os MEIs podem gerar o boleto diretamente pelo Portal do Simples Nacional, uma plataforma oficial do governo, ou utilizando o prático aplicativo "MEI", disponível para smartphones com sistemas iOS e Android. Essa facilidade permite que o empreendedor acesse o documento a qualquer hora e de qualquer lugar, evitando burocracias e otimizando o tempo.

Com a guia em mãos, as opções para o pagamento do DAS são variadas e pensadas para a comodidade do MEI. Além do tradicional boleto bancário, é possível quitar o valor via Pix, uma modalidade que oferece agilidade e confirmação instantânea. Outra alternativa é o débito automático, que garante que a contribuição seja paga pontualmente, evitando esquecimentos e juros. As instituições financeiras também oferecem outras facilidades, garantindo que o empreendedor possa escolher a forma que melhor se adapta à sua rotina. É importante lembrar que o vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês.

É crucial atentar-se às particularidades do valor do DAS. Enquanto a base previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, alguns MEIs têm acréscimos específicos de impostos. Aqueles que atuam no comércio e indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contribuem com um adicional de R$ 1. Já os prestadores de serviços, que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), acrescentam R$ 5 ao valor total. Para os empreendedores multitarefa, que exercem ambos os tipos de atividade, a soma é de R$ 6. Essa diferenciação garante que cada MEI pague exatamente o que lhe é devido, de acordo com suas operações.

Acréscimos para atividades específicas

Enquanto a contribuição-base do Microempreendedor Individual (MEI) subiu para R$ 81,05 mensais, é crucial que os empreendedores locais estejam atentos: para muitos, o valor final a ser desembolsado pode ser ainda maior. Isso porque o MEI, dependendo da natureza de sua atividade principal, pode ter acréscimos específicos que incidem sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o boleto mensal de pagamento. Esses adicionais refletem a inclusão de impostos estaduais ou municipais, além da contribuição previdenciária básica.

Para o Comércio e Indústria: O ICMS

Para os MEIs que atuam no setor de comércio e indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a contribuição mensal terá um acréscimo de R$ 1. Este valor adicional é destinado ao governo estadual e se aplica a negócios que envolvem a venda de produtos ou a fabricação. Dessa forma, um MEI comerciante ou industrial que antes pagava sua base, agora somará R$ 1 a mais à nova alíquota, totalizando R$ 82,05. É um detalhe importante para o planejamento financeiro de quem gerencia, por exemplo, uma loja de roupas, um pequeno restaurante ou uma oficina de artesanato em nossa cidade.

Para Prestadores de Serviços: O ISSQN

Já para os microempreendedores focados na prestação de serviços, a situação é ligeiramente diferente. Aqueles cujas atividades são sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal, verão um acréscimo de R$ 5 em seu DAS mensal. Esse imposto é direcionado às prefeituras e abrange uma vasta gama de profissões, como cabeleireiros, manicures, freelancers de TI, designers, personal trainers e outros profissionais liberais que oferecem serviços diretamente ao consumidor. Assim, para um prestador de serviços, a nova contribuição total será de R$ 81,05 mais R$ 5, resultando em R$ 86,05. É fundamental que cada profissional entenda sua classificação para evitar surpresas no momento do pagamento.

Quem Realiza Ambas as Atividades

E o que acontece com o MEI que possui um negócio que combina tanto a venda de produtos quanto a prestação de serviços? Nestes casos, o empreendedor precisará recolher ambos os impostos, o ICMS e o ISSQN. Isso significa que o acréscimo no DAS será a soma dos dois valores: R$ 1 do ICMS e R$ 5 do ISSQN, totalizando um adicional de R$ 6. Para esses MEIs multifacetados, a contribuição final passa a ser de R$ 81,05 mais R$ 6, atingindo o montante de R$ 87,05. É um cenário comum para negócios que vendem produtos e também oferecem instalação ou manutenção, por exemplo, ou lojas que além de vender, oferecem consultoria.

Vantagens e limite de faturamento do MEI

Enquanto a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) ajusta-se, agora em R$ 81,05, muitos empreendedores buscam entender melhor os benefícios e as regras que regem essa modalidade. A formalização como MEI não apenas simplifica a gestão de um pequeno negócio, mas também oferece um leque de vantagens essenciais para a segurança e o crescimento, além de estabelecer limites claros para o faturamento anual. Essa estrutura foi pensada para impulsionar a formalização e o desenvolvimento dos pequenos negócios em nossa comunidade.

Vantagens da formalização como MEI

Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que confere credibilidade e abre portas para diversas facilidades. Uma das principais vantagens é a possibilidade de emitir notas fiscais, fundamental para firmar contratos com outras empresas e participar de licitações. Além disso, o MEI pode abrir uma conta empresarial, separando finanças pessoais das profissionais, e ter acesso a linhas de crédito com taxas de juros mais atrativas, um diferencial importante para investimentos e capital de giro.

Mas as vantagens vão além da gestão financeira. O MEI também garante acesso à Previdência Social. Isso significa que, ao contribuir mensalmente, o empreendedor e sua família podem contar com benefícios cruciais como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Essa rede de segurança social é um pilar fundamental para quem empreende, oferecendo tranquilidade em momentos de necessidade e demonstrando o valor da formalização.

Limite de faturamento anual para o MEI

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual e usufruir de todas essas facilidades e seguranças, é preciso atender a um critério fundamental: o limite de faturamento anual. Atualmente, o faturamento bruto anual permitido para a maioria dos MEIs é de até R$ 81 mil. Este valor é uma baliza importante para quem busca formalizar seu negócio e planejar seu crescimento.

Existe, contudo, uma exceção para o setor de transporte. Os MEIs que atuam como transportadores autônomos de cargas contam com um limite de faturamento anual diferenciado, que pode chegar a R$ 251,6 mil. Essa distinção reconhece as particularidades e o potencial de receita desse segmento específico. É crucial que o MEI acompanhe de perto seu faturamento para garantir a conformidade e, caso o limite seja ultrapassado, buscar as orientações necessárias para migrar para outra categoria empresarial e continuar seu desenvolvimento.

Fonte: https://portalclubenews.com

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