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Devedor de pensão alimentícia preso no Piauí por dívida de R$ 7

Um homem de 59 anos foi detido no último domingo, 21 de abril, em um bar na localidade de Serra do Gavião, zona rural do município de Pio IX, no Piauí, a cerca de 400 km da capital Teresina. A prisão ocorreu em decorrência de um mandado judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia, […]

G1

Um homem de 59 anos foi detido no último domingo, 21 de abril, em um bar na localidade de Serra do Gavião, zona rural do município de Pio IX, no Piauí, a cerca de 400 km da capital Teresina. A prisão ocorreu em decorrência de um mandado judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia, cuja dívida acumulada ultrapassa os R$ 7.721,20. O caso ressalta a seriedade das obrigações legais relacionadas ao sustento de dependentes e as rigorosas consequências para o descumprimento, com a Justiça determinando a prisão em regime fechado e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. A medida legal visa garantir os direitos essenciais de saúde, educação e bem-estar dos beneficiários, reforçando a importância do compromisso parental e financeiro.

A prisão e os detalhes da dívida

A detenção do homem, identificado pelas iniciais F.E.F., ocorreu após a expedição de um mandado de prisão pela Vara Única de Pio IX. Segundo informações, o indivíduo havia sido previamente intimado a efetuar o pagamento de uma nova prestação mensal, no valor de R$ 910,80, além da dívida já existente de R$ 7.721,20. Contudo, ele não efetuou os pagamentos devidos nem apresentou justificativas formais que pudessem comprovar a impossibilidade de cumprir com as obrigações financeiras estabelecidas. A ação judicial resultou na determinação de prisão em regime fechado, com o período de detenção podendo variar de um a três meses, além da inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, o que pode acarretar restrições de crédito e outras complicações financeiras.

As autoridades policiais não divulgaram detalhes sobre o número de filhos envolvidos no processo ou o período exato ao qual a dívida de pensão alimentícia se refere. Este tipo de prisão, de caráter civil, é uma das medidas mais drásticas que a Justiça brasileira pode aplicar para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, evidenciando a prioridade que o sistema judicial confere à proteção dos direitos dos dependentes. A localização do homem em um bar, em vez de um endereço residencial, pode ter dificultado as tentativas anteriores de intimação ou localização para o cumprimento da ordem judicial, culminando na intervenção policial no local.

O processo legal e as consequências do não pagamento

O mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia é uma ferramenta legal prevista no Código de Processo Civil brasileiro, utilizada como último recurso para forçar o devedor a cumprir sua obrigação. Antes da emissão do mandado, o devedor é citado para pagar a dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Caso não haja pagamento ou justificativa aceitável, a prisão civil pode ser decretada. É importante salientar que esta prisão não tem caráter criminal, mas coercitivo, ou seja, sua finalidade é compelir o pagamento da dívida.

Após a prisão, o devedor pode ser liberado a qualquer momento, desde que efetue o pagamento integral do débito ou firme um acordo com o credor, homologado judicialmente. A dívida, no entanto, continua existindo e pode ser cobrada por outros meios, como penhora de bens (salário, contas bancárias, imóveis, veículos). A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, é outra consequência imediata, limitando o acesso a crédito e dificultando transações financeiras.

O que é pensão alimentícia e quem tem direito

A pensão alimentícia é uma obrigação legal fundamental no Brasil, destinada a garantir o sustento e a qualidade de vida de dependentes financeiros. Sua concessão visa cobrir despesas essenciais como saúde, educação, vestuário, moradia, alimentação e lazer. Este direito é amparado pela legislação brasileira desde 1968 e é um dos pilares do direito de família, protegendo especialmente crianças e adolescentes, mas se estendendo a outros membros da família em certas circunstâncias.

Abrangência e critérios da obrigação alimentar

Geralmente, a pensão alimentícia é associada a casos de divórcio ou dissolução de união estável, onde um dos pais, que não possui a guarda integral dos filhos, é obrigado a arcar com os custos de seu sustento. No entanto, a obrigação alimentar não se restringe apenas aos filhos menores de idade. A lei prevê que:

Filhos: O pagamento é obrigatório até que atinjam a maioridade (18 anos). Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação pode se estender até os 24 anos de idade.
Cônjuges e Companheiros: Em situações onde um dos cônjuges ou companheiros possui menor capacidade financeira ou, por algum motivo justificado, não ingressou ou não conseguiu se manter no mercado de trabalho após a separação, a pensão alimentícia pode ser concedida por um período determinado, visando a sua reinserção no mercado ou autonomia financeira.
Parentes Idosos e Outros Dependentes: A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre parentes. Pais podem pleitear pensão dos filhos, e filhos podem pleitear dos pais, especialmente em casos de idosos ou pessoas com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento. Irmãos também podem ter a obrigação de prestar alimentos em situações específicas.

Para que a pensão alimentícia seja concedida, é necessário que haja a comprovação da necessidade do alimentando (quem recebe) e da possibilidade do alimentante (quem paga). O valor é estabelecido com base no binômio necessidade-possibilidade, buscando um equilíbrio justo para ambas as partes. Qualquer alteração nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe a pensão pode justificar uma revisão judicial do valor.

Proteção legal e o impacto social da pensão

A legislação brasileira é robusta na proteção do direito à pensão alimentícia, reconhecendo sua importância vital para a manutenção da dignidade e do desenvolvimento dos dependentes. O não cumprimento dessa obrigação não é apenas uma questão financeira, mas um grave problema social, que pode levar crianças e outros dependentes a situações de vulnerabilidade. A possibilidade de prisão civil, embora controversa para alguns, é vista como uma medida extrema, mas necessária, para garantir que os direitos fundamentais dos beneficiários sejam respeitados e que a responsabilidade parental e familiar seja cumprida.

A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes e as possíveis penhoras de bens reforçam a seriedade da questão, visando desestimular a inadimplência e proteger o futuro dos dependentes. Ações como a prisão em Pio IX servem como um lembrete contundente das consequências para quem negligencia tais deveres, enfatizando a relevância de se buscar um acordo ou justificativa legal em caso de dificuldades, antes que a situação chegue a um ponto de intervenção judicial coercitiva.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais, incluindo a prisão civil do devedor, que pode variar de um a três meses em regime fechado. Além disso, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), restringindo o acesso a crédito. Podem ser aplicadas outras medidas coercitivas, como penhora de bens (contas bancárias, salário, imóveis, veículos) para quitar a dívida.

Até quando é preciso pagar pensão alimentícia para os filhos?
A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos geralmente se estende até que completem 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para se manter, a pensão pode ser estendida até os 24 anos. A decisão final é sempre judicial e baseada na análise da necessidade do filho e da possibilidade do alimentante.

A pensão alimentícia pode ser paga a outras pessoas além dos filhos?
Sim, a pensão alimentícia não é exclusiva para filhos. Ela pode ser concedida a cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade e incapacidade de prover o próprio sustento após a separação. Também pode ser pleiteada por pais idosos em relação aos filhos, ou até mesmo entre irmãos, em casos excepcionais de comprovada necessidade e possibilidade de quem irá pagar.

É possível reverter uma ordem de prisão por dívida de pensão?
Sim, uma ordem de prisão por dívida de pensão alimentícia pode ser revertida. O devedor será liberado assim que efetuar o pagamento integral do débito. Também é possível que o devedor e o credor cheguem a um acordo de parcelamento da dívida, que, uma vez homologado judicialmente, pode suspender ou revogar a ordem de prisão. Em todos os casos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Garanta a segurança jurídica e financeira da sua família. Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia ou precisa de assistência legal, procure um advogado especializado em direito de família.

Fonte: https://g1.globo.com

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